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Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422
A decisão ainda está sujeita a recurso e não beneficia de maneira direta os pagantes da pensão alimentícia, uma vez que estes já possuem o direito de declarar o valor pago como despesa dedutível, reduzindo o valor do imposto a ser pago.
Pedro Mello, advogado coordenador do Núcleo Tributário do escritório Lacerda Mattei e Bulhões Advogados, esclarece que este julgado constitui um importante precedente para a defesa dos beneficiários de pensão alimentícia, haja vista que o entendimento atual da Receita Federal é no sentido de que estes devem declarar os valores recebidos como receita tributável e pagar o imposto por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual.
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Cleriston Piton Bulhões
Cleriston Piton Bulhões

Advogado. Graduado pela Universidade Católica da Bahia, com especialização em processo Civil pela Unifacs, sob a Coordenação do Professor Calmon de Passos.

Francisco Lacerda Brito
Francisco Lacerda Brito

Advogado. Graduado pela Universidade Federal da Bahia, com especialização em Direito Tributário na Fundação UFBA, em Direito Processual na Unifacs, sob a coordenação do professor Calmon de Passos, e em Direito Bancário na Universidade Mackenzie, e mestrado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social pela Universidade Católica de Salvador.

Leon Ângelo Mattei
Leon Ângelo Mattei

Advogado. Graduado pela Universidade Federal da Bahia, com especialização em Direito Processual na Unifacs, sob a coordenação do professor Calmon de Passos, e em Direito Civil na Fundação UFBA, sob a coordenação do Professor Milton Tavares.

Sócios de Serviço
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