O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão datada de 28/07/2023 acolheu pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a chamada “revisão da vida toda” até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos.
Apesar da grande repercussão que a decisão ganhou, na prática ela pouco modificou a realidade dos processos em curso, já que a grande maioria dos juízes estavam determinando a suspensão dos processos envolvendo a discussão da revisão da vida toda amparado em norma do Código de Processo Civil que prevê que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o que aconteceu ainda no ano de 2021, resultaria na suspensão do processamento de todos os processos pendentes em território nacional (art. 1.035, § 5º).
Contudo, é importante destacar que essa recente determinação de suspensão dos processos não produz qualquer impacto no prazo de 10 (dez) anos que o segurado tem para ajuizar sua ação buscando a revisão do seu benefício e, menos ainda, no prazo de 5 (cinco) anos que terá para buscar as diferenças vencidas.
Relevante esclarecer, ainda, que a decisão prevê a suspensão dos processos até a publicação da ata julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo INSS, recurso que não visa a reforma da decisão, mas apenas sanar pequenos vícios no julgado, como omissão, contradição ou obscuridade. Esse recurso está previsto para ser julgado em Sessão Virtual do Plenário a ser realizada entre os dias 11 e 21 de agosto de 2023, mas, caso novo recurso seja interposto, poderá ser prorrogado o prazo de suspensão.
Dessa forma, é importante que os interessados não se acomodem ou se sintam desestimulados com essa decisão de suspensão dos processos, devendo procurar, o quanto antes, reivindicar o seu direito à revisão do benefício.