Se você é um trabalhador ativo ou aposentado que trabalhou em regime de revezamento em turno (como ocorre nos setores de petróleo, químico, água e esgoto, por exemplo) pode ter direito à restituição de Imposto de Renda (IR) pago indevidamente sobre o Adicional de Hora Repouso Alimentação (HRA).
O Adicional de Hora Repouso Alimentação (HRA) é uma verba paga ao trabalhador pela sua disponibilidade no local de trabalho, ou em suas proximidades, durante o tempo que deveria ser destinado ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Devido ao seu caráter indenizatório, o HRA não constitui aquisição de renda, ou seja, não é considerado um ganho patrimonial. Dessa forma, está fora da incidência do Imposto de Renda, conforme o artigo 43, I e II, do CTN. Isso significa que você pode ter direito à devolução do imposto pago indevidamente sobre o HRA recebido nos últimos cinco anos.
Todos os trabalhadores que receberam HRA e sofreram a incidência do IR a partir de 2019 têm direito à devolução do imposto pago indevidamente. Além disso, para os trabalhadores ativos, a ação também pode buscar evitar o pagamento do imposto nos próximos anos. No entanto, valores pagos antes de 2019 não são abrangidos devido ao prazo prescricional de cinco anos.
Uma vez constatado que o contribuinte realizou pagamento indevido ou a maior de imposto sobre o HRA é necessário dar início a uma ação judicial contra a União.
A discussão a respeito deste direito não envolve o Empregador
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