Você é Aposentado(a) ou Pensionista e Sofre de
uma Doença Grave ou Doença Profissional?

Descubra Como Obter a Isenção do Imposto de Renda e Reaver Valores Pagos!

Você sabia que pode estar pagando Imposto de Renda sem necessidade? A lei garante isenção para 
aposentados(as) e pensionistas com doenças graves. 
Veja como garantir seus direitos e evitar perdas financeiras.

Doenças que Dão Direito à Isenção:

  • Moléstia profissional (doença que surge ou é agravada por causa das condições do trabalho, como, por exemplo, problemas de coluna, perda auditiva, LER, DORT, dentre outras)
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (ex: Alzheimer, transtorno bipolar)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como Funciona o Processo de Isenção?

  • Realização de atendimento para orientação ao cliente.
  • Triagem de documentos comprobatórios da doença grave ou da moléstia profissional.
  • Análise da sua situação tributária: verificamos se você está pagando Imposto de Renda indevidamente.
  • Solicitação da isenção: nossa equipe de especialistas auxilia você a dar entrada no pedido administrativo ou ajuizar uma ação judicial para que o direito seja reconhecido e para que ocorra a restituição dos valores indevidamente pagos.

Mitos x Verdades sobre a Isenção do Imposto de Renda

1.Qualquer doença grave dá direito a isenção.

Mito! A Lei estabelece uma lista taxativa com 16 doenças que, acaso diagnósticadas, podem dar direito a isenção. Outras doenças, ainda que extremamente graves, não são suficientes para reconhecer este direito.

2. O portador de doença grave tem direito a isenção de todos os seus rendimentos.

Mito! A isenção apenas desonera os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, de forma que, se o contribuinte possuir outras rendas (como salário, aluguel e investimentos), deverá pagar imposto de renda sobre estes.

3. A isenção de IR por doença grave somente se aplica para os contribuintes que estejam em estado terminal.

Mito! A isenção decorre do diagnóstico de uma das doenças indicadas na lei, ainda que estas estejam controladas e o paciente sem sintomas.

4. É necessário obter um laudo médico oficial emitido pelo serviço público de saúde para realizar uma ação judicial.

Mito! Para que seja feito o pedido administrativo de isenção, este documento realmente é necessário. Mas, embora um laudo médico oficial seja importante, não é obrigatório para ações judiciais. Documentos emitidos por médicos e laboratórios da rede privada também são aceitos.

5. Laudo médico ou eventual perícia do INSS possui "prazo de validade."

Mito! Não há prazo de validade para o laudo médico referente a doenças graves. Uma vez diagnosticado, o contribuinte pode solicitar a isenção a qualquer momento e reaver os valores que tenham sido pagos nos últimos 5 anos.

6. A “cegueira” prevista em lei diz respeito apenas ao comprometimento visão nos dois olhos.

Mito! É pacífico entre os Tribunais o entendimento de que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

Perguntas Frequentes

  1. Eu posso pedir a isenção mesmo que já esteja aposentado(a)?
    Sim, a isenção só beneficia os proventos de aposentadoria e pensão, os quais são isentos a partir do diagnóstico da doença, ainda que isso tenha ocorrido antes da aposentadoria.
  2. Quais documentos preciso apresentar?
    É necessário o laudo médico que comprove a doença grave, além de documentação que mostre o pagamento do Imposto de Renda nos últimos anos.
  3. Posso recuperar os valores pagos sobre rendimentos de salário?
    Não, a isenção apenas desonera os proventos de aposentadoria ou pensão, de forma que outros rendimentos como aluguel e salário devem ser normalmente tributados, ainda que exista o diagnóstico da doença.

Preencha o formulário e fale com um especialista para saber como garantir a isenção de Imposto de Renda.

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