1.Qualquer doença grave dá direito a isenção.
Mito! A Lei estabelece uma lista taxativa com 16 doenças que, acaso diagnósticadas, podem dar direito a isenção. Outras doenças, ainda que extremamente graves, não são suficientes para reconhecer este direito.
2. O portador de doença grave tem direito a isenção de todos os seus rendimentos.
Mito! A isenção apenas desonera os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, de forma que, se o contribuinte possuir outras rendas (como salário, aluguel e investimentos), deverá pagar imposto de renda sobre estes.
3. A isenção de IR por doença grave somente se aplica para os contribuintes que estejam em estado terminal.
Mito! A isenção decorre do diagnóstico de uma das doenças indicadas na lei, ainda que estas estejam controladas e o paciente sem sintomas.
4. É necessário obter um laudo médico oficial emitido pelo serviço público de saúde para realizar uma ação judicial.
Mito! Para que seja feito o pedido administrativo de isenção, este documento realmente é necessário. Mas, embora um laudo médico oficial seja importante, não é obrigatório para ações judiciais. Documentos emitidos por médicos e laboratórios da rede privada também são aceitos.
5. Laudo médico ou eventual perícia do INSS possui "prazo de validade."
Mito! Não há prazo de validade para o laudo médico referente a doenças graves. Uma vez diagnosticado, o contribuinte pode solicitar a isenção a qualquer momento e reaver os valores que tenham sido pagos nos últimos 5 anos.
6. A “cegueira” prevista em lei diz respeito apenas ao comprometimento visão nos dois olhos.
Mito! É pacífico entre os Tribunais o entendimento de que a lei não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.
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