Nos últimos dias se intensificaram as denúncias de descontos não autorizados de mensalidades associativas nos benefícios pagos pelo INSS a aposentados e pensionistas.
Segundo o INSS, mais de 130 mil denúncias de descontos não autorizados já foram apresentadas por aposentados e pensionistas, o que levou à determinação de suspensão de novos descontos de mensalidades associativas a partir de maio/2014.
A constatação de descontos não autorizados revela a necessidade dos aposentados e pensionistas acompanharem o “Extrato de Pagamento” do benefício, o que pode ser feito através do aplicativo ou site MEU INSS (meu.inss.gov.br) e, identificada a realização de descontos indevidos, o beneficiário poderá requerer o serviço “Excluir Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício” através do mesmo portal, seguindo os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo para celular).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- Clique no botão “novo pedido”.
- Digite “excluir mensalidade”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
É possível, ainda, registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS ou pela Central 135.
Para evitar que novos descontos não autorizados sejam feitos, ainda é possível requerer por meio do aplicativo ou site MEU INSS o bloqueio do benefício para desconto de mensalidades associativas, bastando seguir os seguintes passos:
- Entre no Meu INSS (site meu.inss.gov.br ou aplicativo para celular).
- Faça login com CPF e senha do Gov.br.
- No campo de pesquisa da página inicial digite “Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”.
- Clique no nome do serviço/benefício.
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Conforme previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, para que os descontos sejam realizados é necessário que a entidade acordante esteja habilitada e mantenha Acordo de Cooperação Técnica com o INSS, havendo expressa previsão de que caberá à entidade acordante a responsabilidade pela devolução dos valores descontados indevidamente (art. 11, II).
Contudo, caso os valores não sejam devolvidos, é possível buscar sua restituição pela via judicial.