Ações coletivas ajuizadas pelo Sindipetro-BA para assegurar os direitos dos trabalhadores do setor privado de petróleo

Você sabia que o Sindipetro-BA tem várias ações coletivas em defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras das empresas privadas de petróleo? Com o objetivo de manter a categoria atualizada quanto as ações jurídicas em curso, a entidade sindical divulga um breve resumo daquelas conduzidas pelo Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, considerando o principal pedido formulado. Veja a seguir:

• Ações coletivas contra a Halliburton – foram ajuizadas 3 ações coletivas buscando: I) pagamento do adicional noturno para os trabalhadores que estendem sua jornada para além das 22h00min; II) pagamento do repouso semanal remunerado para os empregados que tinham de permanecer trabalhando por mais de 7 dias seguidos; e III) pagamento aos trabalhadores que não gozavam de 11 onze horas de descanso entre o fim de uma jornada e o início da jornada seguinte. A primeira ação foi julgada procedente em primeira instância, estando pendente de julgamento o recurso interposto pela empresa. Já as outras duas ações foram julgadas procedentes em última instância, estando na fase de apuração dos valores devidos aos trabalhadores.

• Ações coletivas buscando o pagamento de verbas rescisórias – foram ajuizadas, ainda, ações buscando assegurar o pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores desligados, o que aconteceu com as empresas UP GRADE e PSG DO BRASIL

• Correção do FGTS – em ação ajuizada contra a CAIXA, que tramita na Justiça Federal, busca-se para os associados do SINDIPETRO a correção do saldo do FGTS a partir da adoção do INPC ou IPCA-E em substituição à TR (Taxa Referencial). A ação, assim como todas as demais que versam sobre o mesmo tema, permanece suspensa em razão da determinação do Supremo Tribunal Federal.

Esse é um breve resumo das principais ações ajuizadas pelo Sindipetro-BA por meio da assessoria jurídica do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, não contemplando toda a ação do sindicato na defesa dos direitos e interesses da categoria, o que tem sido feito por meio de outras ações, também ajuizadas por outros escritórios de advocacia, além das medidas adotadas pelo sindicato junto ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos públicos.

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