Sem contrapartida aos empregados, norma coletiva é invalidada.

Concessões não podem ser consideradas recíprocas quando os empregados abrem mão de algo concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Dessa forma, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) considerou inválida uma norma coletiva que autorizava o parcelamento de verbas rescisórias, condenando a empresa a pagar multa.

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Editorial, 30.MARÇO.2021 | Postado em Geral
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