STJ Mantém a TR (Taxa Referencial) na correção do FGTS.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1614874, de forma unânime, manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento do STJ é o de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

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