Supremo Tribunal Federal Homologa a Terceirização Ampla, Geral e Irrestrita.
O Supremo Tribunal Federal - STF, por maioria, apreciando o tema 725 da repercussão geral, no processo do recurso extraordinário RE 958252 fixou a tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".