Empresa é condenada a indenizar empregada que sofreu racismo no trabalho

Uma empresa deve zelar pela boa-fé, urbanidade e pelo respeito à dignidade humana no ambiente de trabalho. Desconsiderar um comportamento preconceituoso de um funcionário pode ser passível de indenização. De acordo com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) condenou uma companhia a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu racismo por parte de outra empregada.

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Editorial, 19.MAIO.2021 | Postado em Geral
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