Empresa é condenada a indenizar empregada que sofreu racismo no trabalho
Uma empresa deve zelar pela boa-fé, urbanidade e pelo respeito à dignidade humana no ambiente de trabalho. Desconsiderar um comportamento preconceituoso de um funcionário pode ser passível de indenização. De acordo com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) condenou uma companhia a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu racismo por parte de outra empregada.