Conheça os benefícios de fazer o seu planejamento previdenciário.

O planejamento previdenciário é um serviço prestado por advogado especialista na área, que visa garantir agilidade e segurança para o segurado no momento da aposentadoria. A legislação previdenciária está sempre em mudança, exigindo do processo de aposentadoria o cumprimento de uma série de exigências que, por vezes, afastam o segurado do melhor benefício a que teria direito. Por exemplo, a não apresentação de um documento neste momento pode causar grande prejuízo, principalmente quando envolve os trabalhadores que têm o direito à aposentadoria especial.

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Editorial, 11.FEVEREIRO.2021 | Postado em Geral

OS IMPACTOS DO CORONAVÍRUS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL:

Em virtude da pandemia do coronavírus o Governo Federal tem implementado algumas mudanças na Previdência Social visando diminuir os riscos de proliferação do vírus sem que isso impeça o atendimento ou dificulte o acesso dos segurados aos benefícios.

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Reforma da Previdência e o direito adquirido.

Sempre que nos deparamos com a possibilidade de mudança no regramento para concessão dos benefícios previdenciários, as chamadas "Reforma da Previdência", "Nova Previdência", etc, ocorre uma verdadeira "corrida" dos cidadão às agências do INSS no intuito de assegurar o direito às suas aposentadorias.

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A Reforma da Previdência e o Direito Adquirido. O Que Fazer?

Sempre que nos deparamos com a possibilidade de mudança no regramento para concessão dos benefícios previdenciários, as chamadas “Reforma da Previdência”, “Nova Previdência”, etc., ocorre uma verdadeira “corrida” dos cidadãos às agências do INSS no intuito assegurar o direito às suas aposentadorias.

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Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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