Plano de saúde não pode exigir carência em situações de emergência, diz TJ-DF
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve decisão que condenou um plano de saúde a custear internação de beneficiário com sintomas de Covid-19, assim como todos os procedimentos exigidos pela equipe médica e medicamentos necessários, independentemente de carência e limite temporal.