O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA proferiu sentença reconhecendo a procedência da Ação Coletiva de nº 0000161-58.2021.5.05.0018, proposta pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, determinando que as rés “...observem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, (...) além de condená-las à restituição dos valores que ultrapassaram a margem de 13% desde janeiro/2021 até o cumprimento da obrigação ora estabelecida.”.
Sindipetro esclarece sobre ação judicial cobrando responsabilidade da Petrobrás sobre os déficits da Petros
O Sindipetro vem sendo questionado por seus associados acerca da necessidade de ajuizamento de uma ação judicial a fim de obrigar a Petrobras a fazer um aporte, junto à Petros, de valores relativos ao resultado do Acordo de Níveis entre FUP e Petrobrás de 2014.
Direção da Petros nega alongamento do prazo e aceita suspensão de empréstimo somente em janeiro de 2020.
Devido à incidência do equacionamento nos salários e benefícios dos assistidos e participantes do Plano Petros 1, (repactuados e não repactuados) e os prejuízos amargados pela categoria, o Sindipetro Bahia cobrou da Petros suspensão e alongamento do empréstimo. Mas a Fundação fará somente a suspensão e no período imposto pela sua direção.
Cobrança do Equacionamento - Medidas adotadas.
Assista ao vídeo com o diretor do Sindipetro, Radiovaldo Costa e o assessor jurídico do sindicato, Clériston Bulhões e fique por dentro das ações e medidas alternativas que estão sendo colocadas em prática.
Petros surpreende categoria e sindicatos ao realizar cobrança sem aviso prévio ou qualquer discussão.
Os assistidos e participantes, repactuados e não repactuados, do Plano Petros 1 foram surpreendidos com um desconto referente ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit), nos seus contracheques do mês de junho.
O fato causou surpresa também à direção do Sindipetro Bahia e a sua assessoria jurídica, uma vez que a direção da Petros não teve a decência de avisar previamente que passaria a efetuar o referido desconto, anunciando o valor da cobrança, para que as pessoas pudessem se organizar e preparar a sua vida financeira.
Esclarecimento sobre Equacionamento do Petros 1
O SINDIPETRO BAHIA, em razão das inverdades propagadas por meio de mensagens de áudio e texto relacionadas à Ação Civil Pública na qual se discute o Plano de Equacionamento imposto pela PETROS, vem prestar os seguintes esclarecimentos à categoria...
Equacionamento Petros 1
A assessoria jurídica do Sindipetro-BA informa que a 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador manteve a decisão liminar anteriormente proferida no processo n. 0505605-22.2018.8.05.0001, que impôs à Fundação Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento, e determinou que são beneficiários da ação ”todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.
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