JUSTIÇA CONDENA PETROS E PETROBRAS A RESPEITAREM MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA DESCONTOS REFERENTES À AMS E RESTITUIREM OS VALORES QUE ULTRAPASSARAM ESSE LIMITE

O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA proferiu sentença reconhecendo a procedência da Ação Coletiva de nº 0000161-58.2021.5.05.0018, proposta pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, determinando que as rés “...observem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, (...) além de condená-las à restituição dos valores que ultrapassaram a margem de 13% desde janeiro/2021 até o cumprimento da obrigação ora estabelecida.”.

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Direção da Petros nega alongamento do prazo e aceita suspensão de empréstimo somente em janeiro de 2020.

Devido à incidência do equacionamento nos salários e benefícios dos assistidos e participantes do Plano Petros 1, (repactuados e não repactuados) e os prejuízos amargados pela categoria, o Sindipetro Bahia cobrou da Petros suspensão e alongamento do empréstimo. Mas a Fundação fará somente a suspensão e no período imposto pela sua direção.

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Petros surpreende categoria e sindicatos ao realizar cobrança sem aviso prévio ou qualquer discussão.

Os assistidos e participantes, repactuados e não repactuados, do Plano Petros 1 foram surpreendidos com um desconto referente ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit), nos seus contracheques do mês de junho. O fato causou surpresa também à direção do Sindipetro Bahia e a sua assessoria jurídica, uma vez que a direção da Petros não teve a decência de avisar previamente que passaria a efetuar o referido desconto, anunciando o valor da cobrança, para que as pessoas pudessem se organizar e preparar a sua vida financeira.

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Equacionamento Petros 1

A assessoria jurídica do Sindipetro-BA informa que a 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador manteve a decisão liminar anteriormente proferida no processo n. 0505605-22.2018.8.05.0001, que impôs à Fundação Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento, e determinou que são beneficiários da ação ”todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.

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