Filhos Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão receber pensão por morte mesmo após os 21 anos.
No caso da pensão por morte dos filhos, a pensão será devida até aos 21 anos de idade, porém, esta hipótese não se aplica aos indivíduos portadores de AUTISMO, permitindo, desta maneira, a manutenção do benefício através do diagnóstico da deficiência e miserabilidade.