Indústria é condenada por pagar bônus a empregados que não fizeram greve.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve feita em junho de 2016. Para a Turma, a conduta evidencia uma "sofisticada conduta antissindical", com a intenção de frustrar a greve.

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Editorial, 10.DEZEMBRO.2020 | Postado em Geral
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