INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria

Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

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Segurado pode trabalhar enquanto espera decisão sobre aposentadoria especial.

O reconhecimento de direito a aposentadoria especial não pode ser condicionado ao prévio desligamento da atividade exercida em condições especiais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao benefício de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava uma decisão judicial sobre a concessão da aposentadoria.

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