Metalúrgico que sofreu queimaduras químicas deve ser indenizado

O profissional receberá indenização por danos morais e estéticos A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos. Também ganhou direito à remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

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Editorial, 04.NOVEMBRO.2021 | Postado em Geral

Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade

Embora não seja o único fator, o trabalho contribuiu para a doença. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.

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JUSTIÇA CONDENA PETROS E PETROBRAS A RESPEITAREM MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA DESCONTOS REFERENTES À AMS E RESTITUIREM OS VALORES QUE ULTRAPASSARAM ESSE LIMITE

O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA proferiu sentença reconhecendo a procedência da Ação Coletiva de nº 0000161-58.2021.5.05.0018, proposta pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, determinando que as rés “...observem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, (...) além de condená-las à restituição dos valores que ultrapassaram a margem de 13% desde janeiro/2021 até o cumprimento da obrigação ora estabelecida.”.

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Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados

Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.

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Editorial, 23.AGOSTO.2021 | Postado em Geral
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