O profissional receberá indenização por danos morais e estéticos
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Ele deverá receber R$ 6 mil por danos morais e estéticos. Também ganhou direito à remuneração – cerca de R$ 1,5 mil – de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A decisão manteve, no aspecto, sentença proferida pelo juiz Marcelo Silva Porto, da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade
Embora não seja o único fator, o trabalho contribuiu para a doença.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.
Pedreiro exposto a ruído alto tem direito a aposentadoria especial
Comprovada a exposição habitual e permanente ao ruído agressivo, a desembargadora Lucia Ursaia, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a atividade especial de um pedreiro e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a lhe conceder aposentadoria por tempo de serviço.
INSS é condenado a indenizar segurado por demora em conceder aposentadoria
Devido ao "alto grau de culpa da autarquia", a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização de R$ 8 mil a um segurado pela demora em conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, determinada judicialmente.
Empresa que incorpora outra deve manter plano de saúde de empregado aposentado
Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, nos termos dos artigos 1.115 e 1.116 do Código Civil.
TRF-4 concede aposentadoria especial a metalúrgico exposto a agentes químicos
Devido à exposição reiterada a produtos nocivos, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o benefício de aposentadoria especial ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha.
Paraplegia por acidente de trabalho gera indenização por danos morais e estéticos
A Constituição prevê que a redução de riscos no ambiente do trabalho é direito fundamental dos trabalhadores. Sendo assim, recai sobre o empregador o dever de evitar acidentes, considerando todos os danos previsíveis decorrentes da atividade, sob pena de responsabilidade de indenizar o empregado.
JUSTIÇA CONDENA PETROS E PETROBRAS A RESPEITAREM MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA DESCONTOS REFERENTES À AMS E RESTITUIREM OS VALORES QUE ULTRAPASSARAM ESSE LIMITE
O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA proferiu sentença reconhecendo a procedência da Ação Coletiva de nº 0000161-58.2021.5.05.0018, proposta pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, determinando que as rés “...observem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, (...) além de condená-las à restituição dos valores que ultrapassaram a margem de 13% desde janeiro/2021 até o cumprimento da obrigação ora estabelecida.”.
Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados
Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.
Trabalhadora demitida no período de estabilidade acidentária será indenizada
A legislação pátria cuidou de prever especial proteção ao empregado que sofre acidente de trabalho, criando a figura da "estabilidade acidentária" — período de, no mínimo, doze meses, no qual o empregado acidentado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado sem justa causa.