Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422

No dia 03/06/2022, ao julgar a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 pela não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos à título de pensão alimentícia. A decisão ainda está sujeita a recurso e não beneficia de maneira direta os pagantes da pensão alimentícia, uma vez que estes já possuem o direito de declarar o valor pago como despesa dedutível, reduzindo o valor do imposto a ser pago.

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Editorial, 30.JUNHO.2022 | Postado em Geral

Tempo de serviço deve ser contado mesmo que órgão não tenha feito as contribuições devidas

Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) devem averbar tempo de serviço prestado por servidor público em órgão de outro ente federativo. Segundo o colegiado, eventual irregularidade na contribuição previdenciária não exime o órgão cedente de efetuar o recolhimento e de realizar a averbação do tempo de serviço ao ente cessionário, o qual poderá responder, posteriormente, pela falta de repasse.

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Editorial, 14.JUNHO.2022 | Postado em Geral

Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.

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Editorial, 01.JUNHO.2022 | Postado em Geral

Auxílio-doença: governo muda regra de concessão; entenda o que muda, quem tem direito e como pedir

Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.

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Poder público tem dever de fiscalizar execução de contratos de terceirização

Embora a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 (que diz que cabe às empresas contratadas pelo poder público arcar com encargos trabalhistas) tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/DF, não há impedimento para a condenação subsidiária do Estado em caso de omissão no acompanhamento e na fiscalização da execução dos contratos de terceirização.

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Editorial, 31.MARÇO.2022 | Postado em Geral
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