Jurídico do Sindipetro Bahia interrompe na justiça prescrições de créditos trabalhistas. Entenda e saiba se você tem direito.
Atuais e ex-trabalhadores da Petrobrás e Transpetro podem obter crédito trabalhista dos últimos dez anos. Prazo vence em outubro
Os empregados da Petrobrás e da Transpetro sejam eles ativos ou que tenham rescindido o contrato de trabalho nos últimos dois anos, podem obter créditos trabalhistas não quitados dos últimos 10 anos trabalhados. Para isso é preciso dar entrada com ação na justiça até o dia 30 de outubro.
Outubro Rosa
O movimento internacional de conscientização para a detecção precoce do câncer de mama, Outubro Rosa, foi criado no início da década de 1990, quando o símbolo da prevenção ao câncer de mama — o laço cor-de-rosa — foi lançado pela Fundação Susan G. Komen for the Cure e distribuído aos participantes da primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York (EUA) e, desde então, promovida anualmente.
ATENÇÃO, ALERTA DE GOLPE!
Tomamos conhecimento que alguns integrantes da categoria petroleira estão recebendo correspondência com timbre da Justiça Federal informando sobre fantasiosa liberação de crédito de precatórios que teriam sido deferidos no processo 9956690-88-2014-1-00-0000.
Trata-se de tentativa de GOLPE em que os meliantes, para capturar suas vítimas, utilizam-se de má-fé e, sem qualquer escrúpulo, do nome do escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS e de dois dos seus advogados associados, DR. SILAS OLIVEIRA LIMA e DRA. GIOVANA.
Alertamos que o processo de 9956690-88-2014-1-00-0000 mencionado na correspondência não está sob condução do escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, nem os advogados associados DR. SILAS OLIVEIRA LIMA e DRA. GIOVANA têm qualquer vinculação à inescrupulosa informação de liberação de crédito.
Por último, os telefones oferecidos pelos meliantes para contato (71) 3599-2937, (71) 99602-1799 NÃO PERTENCEM ao escritório.
Em caso de dúvida, fineza ligar para o escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, cujo telefone verdadeiro é (71) 3341-5530.
Caso alguém tenha se sentido lesado deverá orientar-se e acionar as autoridades policiais.
Mesmo com cautela, atividade de risco gera dever de indenizar trabalhador
O empregador que desenvolve atividade com risco, mesmo que adote todas as medidas de cautela, responderá em caso de acidente. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao condenar a Light em danos morais e estéticos por um acidente sofrido por um técnico de campo.
INSS terá de indenizar segurado por sucessivas interrupções em aposentadoria
Sucessivas interrupções do pagamento do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ultrapassam a esfera econômica e patrimonial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por unanimidade, a condenação da autarquia por danos morais e aumentou a indenização a ser paga a um segurado de R$ 20 mil para R$ 30 mil.
A importância da autonomia da CIPA
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho, garantindo assim a qualidade de vida e preservando a saúde do trabalhador.
Aposentado com doença renal grave tem direito à isenção de imposto de renda
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que concedeu isenção de imposto de renda retido na fonte (IRRF) para um aposentado do Banco do Brasil de 66 anos de idade que possui insuficiência renal crônica. A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Turma na última semana (5/7). O colegiado se baseou no laudo judicial feito pelo médico perito que concluiu que o autor da ação passou a sofrer de nefropatia grave em janeiro de 2020.
Juiz concede liminar para isentar idosa com Alzheimer de declarar IR
O juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), concedeu liminar para isentar uma idosa de 90 anos que sofre de Alzheimer de declarar o Imposto de Renda.
TST reconhece direito à gratificação de função em prazo menor a 10 anos
A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, uma vez que constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado.