RMNR: Saiba mais detalhes do processo

O Sindipetro Bahia ajuizou, no ano de 2011, ações coletivas pleiteando que a Petrobrás fosse condenada ao pagamento de diferenças de Complemento da RMNR, tendo como beneficiários de tais ações os trabalhadores constantes das listas de substituídos de cada processo.

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Editorial, 27.JULHO.2018 | Postado em RMNR

RMNR - Fixação da tese jurídica pelo Pleno do TST

Os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livre de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.

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Editorial, 03.JULHO.2018 | Postado em RMNR

RMNR, Advogados Esclarecem Dúvidas no Sindipetro BA

os sócios fundadores do escritório de advocacia Lacerda, Mattei e Bulhões, participarão do programa “Cara a Cara” do Sindipetro Bahia para informar e esclarecer dúvidas sobre a grande vitória com a decisão do TST sobre a ação de Complemento da RMNR.

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Editorial, 25.JUNHO.2018 | Postado em RMNR

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho Julga procedente ação da RMNR

O dia 21 de junho de 2018 tornou-se um dia histórico para os empregados da Petrobrás. Nesse dia, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão de julgamento iniciada às 10 horas da manhã, e que se encerrou após as 20 horas, por 13 votos favoráveis e 12 contrários, julgou procedente ação em que se pleiteia diferenças de COMPLEMENTO DE RMNR (REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME).

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Editorial, 22.JUNHO.2018 | Postado em RMNR

TST julga na quinta-feira (21/6/2018) processo sobre parcela RMNR da Petrobras.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

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Editorial, 20.JUNHO.2018 | Postado em RMNR
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