a ausência do registro da existência de cláusula em acordo coletivo que desse quitação geral do contrato aos empregados que aderissem ao plano permite ao trabalhador ir em frente com a ação.
Dispensa de trabalhadora com câncer é discriminatória e gera dever de indenizar.
A dispensa de empregada que tem câncer é discriminatória e, como tal, dá direito a reparação por danos morais, entre outras punições — salvo quando há uma boa justificativa para a dispensa. O entendimento foi estabelecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa que não foi capaz de provar que a dispensa não foi um ato de discriminação.
Ainda que trabalho não seja única causa de lesão, empregado tem direito a estabilidade.
Se a atividade laboral está entre as causas de um problema de saúde do trabalhador, ainda que não seja a única, ele adquire direito à estabilidade provisória. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de uma auxiliar de serviços gerais que sofre com a síndrome do túnel do carpo, uma lesão na região do pulso que pode ter entre suas causas o esforço repetitivo.
Transportadora é condenada por informar outras empresas sobre ação trabalhista de ex-empregado.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma transportadora que forneceu informações desabonadoras sobre um ex-empregado a empresas onde ele concorreu a vagas de emprego. A decisão reformou sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
Empresa deverá indenizar ex-empregado em R$ 100 mil por dispensa discriminatória.
Demitir empregado por causa do seu quadro de saúde, evitando assim gastos com medicamentos e afastamentos médicos, configura dispensa discriminatória e gera o dever de indenizar.
Pedido de demissão de gestante não afasta o direito à estabilidade provisória.
No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator, a estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do bebê.
Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado.
A 2ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados.
Trabalhador receberá Indenização substitutiva e FGTS do período de afastamento por doença ocupacional.
... No caso, foi reconhecida a natureza ocupacional da doença, pois a nexo concausal com as atividades realizadas por ela.
“Assim, a empregada, na época da dispensa, preenchia as condições previstas em lei para o reconhecimento da estabilidade
provisória”, afirmou. Como o período estabilitário havia se exaurido, é devido apenas o pagamento da indenização substitutiva...
Nota de pesar
#ItaparicaPresente
Aposentadoria Especial
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), tinha direito à Aposentadoria Especial o segurado que exercesse atividade laborativa sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos.