Sindipetro Bahia apresenta denúncia ao MPT contra assédio e intervenção da Petrobrás na organização sindical.

Diante das ameaças da atual gestão da Petrobrás, que já estão sendo concretizadas, de intervir e agir com coação por seus interesses nas assembleias sindicais, o Sindipetro Bahia, através de sua assessoria jurídica, apresentou denúncia contra a Petrobrás no Ministério Público do Trabalho sob nº NF 001909.2019.05.000/6. O Escritório LMB Advogados, responsável pela assessoria jurídica, apresenta várias razões para a denúncia, mostrando a intervenção da Petrobrás na organização sindical dos trabalhadores em diversos patamares.

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Editorial, 26.AGOSTO.2019 | Postado em Geral

Assembléia da Categoria Petroleira

Hoje (qui - 22/08) das 7h às 11h, no Trevo da Resistência (acesso a RLAM, UTE-CF e TEMADRE) sem dúvida alguma, ocorreu a mais importante assembleia da Categoria Petroleira que já conduzi, nesses 10 anos de militância no Movimento Sindical.

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Editorial, 22.AGOSTO.2019 | Postado em Geral

Reforma da Previdência e o direito adquirido.

Sempre que nos deparamos com a possibilidade de mudança no regramento para concessão dos benefícios previdenciários, as chamadas "Reforma da Previdência", "Nova Previdência", etc, ocorre uma verdadeira "corrida" dos cidadão às agências do INSS no intuito de assegurar o direito às suas aposentadorias.

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Petros surpreende categoria e sindicatos ao realizar cobrança sem aviso prévio ou qualquer discussão.

Os assistidos e participantes, repactuados e não repactuados, do Plano Petros 1 foram surpreendidos com um desconto referente ao PED (Plano de Equacionamento do Déficit), nos seus contracheques do mês de junho. O fato causou surpresa também à direção do Sindipetro Bahia e a sua assessoria jurídica, uma vez que a direção da Petros não teve a decência de avisar previamente que passaria a efetuar o referido desconto, anunciando o valor da cobrança, para que as pessoas pudessem se organizar e preparar a sua vida financeira.

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STJ alinha posição com STF e define em repetitivo que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação.

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realinhou o entendimento sobre o direito à desaposentação com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo que, por falta de previsão legal, não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.

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