Empresa deve indenizar grávida de risco que trabalhou em local insalubre.

Empresa que obriga mulher com gravidez de risco a trabalhar em local insalubre deve pagar indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou recurso ordinário de uma técnica de enfermagem e condenou a CDR Clínica de Doenças Renais a pagar reparação de R$ 13.640.

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Editorial, 28.OUTUBRO.2020 | Postado em Geral

TST libera testemunho de trabalhadora contra empresa que ela processa.

Uma pessoa não pode ser impedida de atuar como testemunha em demanda trabalhista contra uma empresa se ela própria também move ação contra essa mesma empresa. Esse entendimento foi adotado por unanimidade pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para afastar a suspeição de uma testemunha indicada por uma operadora de máquinas em um processo contra sua ex-empregadora.

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Editorial, 22.OUTUBRO.2020 | Postado em Geral

Assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta

A constatação de assédio moral permite converter pedido de dispensa em rescisão indireta. Com esse entendimento, a 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Genialflex Móveis Ltda., de Garibaldi (RS), contra a conversão do pedido de demissão feito por uma auxiliar de produção em rescisão indireta, decorrente de culpa grave do empregador. Ela pediu demissão depois de ter sofrido humilhações que caracterizam assédio moral.

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Editorial, 19.OUTUBRO.2020 | Postado em Geral

Dispensa de trabalhadora com câncer é discriminatória e gera dever de indenizar.

A dispensa de empregada que tem câncer é discriminatória e, como tal, dá direito a reparação por danos morais, entre outras punições — salvo quando há uma boa justificativa para a dispensa. O entendimento foi estabelecido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa que não foi capaz de provar que a dispensa não foi um ato de discriminação.

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Ainda que trabalho não seja única causa de lesão, empregado tem direito a estabilidade.

Se a atividade laboral está entre as causas de um problema de saúde do trabalhador, ainda que não seja a única, ele adquire direito à estabilidade provisória. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de uma auxiliar de serviços gerais que sofre com a síndrome do túnel do carpo, uma lesão na região do pulso que pode ter entre suas causas o esforço repetitivo.

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Editorial, 09.OUTUBRO.2020 | Postado em Geral
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