Trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas tem direito à aposentadoria especial.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha em virtude da exposição reiterada a agentes químicos que ele sofreu. Por conta do trabalho em uma fábrica de Erechim (RS), o homem foi exposto a produtos nocivos por quase três décadas. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios. A sessão telepresencial que julgou o caso ocorreu nesta quinta-feira (18/2).

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O planejamento previdenciário é um serviço prestado por advogado especialista na área, que visa garantir agilidade e segurança para o segurado no momento da aposentadoria. A legislação previdenciária está sempre em mudança, exigindo do processo de aposentadoria o cumprimento de uma série de exigências que, por vezes, afastam o segurado do melhor benefício a que teria direito. Por exemplo, a não apresentação de um documento neste momento pode causar grande prejuízo, principalmente quando envolve os trabalhadores que têm o direito à aposentadoria especial.

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Editorial, 11.FEVEREIRO.2021 | Postado em Geral
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