No dia 03/06/2022, ao julgar a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 pela não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos à título de pensão alimentícia.
A decisão ainda está sujeita a recurso e não beneficia de maneira direta os pagantes da pensão alimentícia, uma vez que estes já possuem o direito de declarar o valor pago como despesa dedutível, reduzindo o valor do imposto a ser pago.
Tempo de serviço deve ser contado mesmo que órgão não tenha feito as contribuições devidas
Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF determinou que o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) devem averbar tempo de serviço prestado por servidor público em órgão de outro ente federativo. Segundo o colegiado, eventual irregularidade na contribuição previdenciária não exime o órgão cedente de efetuar o recolhimento e de realizar a averbação do tempo de serviço ao ente cessionário, o qual poderá responder, posteriormente, pela falta de repasse.
Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.
Poder público tem dever de fiscalizar execução de contratos de terceirização
Embora a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 (que diz que cabe às empresas contratadas pelo poder público arcar com encargos trabalhistas) tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/DF, não há impedimento para a condenação subsidiária do Estado em caso de omissão no acompanhamento e na fiscalização da execução dos contratos de terceirização.
IMPOSTO DE RENDA 2022 | ANO-CALENDÁRIO 2021
É tempo de preparar os documentos e enviar a declaração de rendimentos à Receita Federal.
Tomador e prestador respondem juntos por fraude em terceirização, decide TST
Nas ações trabalhistas que envolvem o reconhecimento de vínculo empregatício decorrente de fraude na terceirização, o litisconsórcio passivo deve ser composto pelas empresas tomadora e prestadora de serviços.
Conheça as novas regras para a prova de vida no INSS
O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (3/2) a portaria com as novas regras para a prova de vida. A comprovação só será feita quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.
ATENÇÃO, ALERTA DE GOLPE!
Tomamos conhecimento que alguns integrantes da categoria petroleira estão recebendo correspondência com timbre da Justiça Federal informando sobre fantasiosa liberação de crédito de precatórios que teriam sido deferidos no processo 9956690-88-2014-1-00-0000.
Trata-se de tentativa de GOLPE em que os meliantes, para capturar suas vítimas, utilizam-se de má-fé e, sem qualquer escrúpulo, do nome do escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS e de dois dos seus advogados associados, DR. SILAS OLIVEIRA LIMA e DRA. GIOVANA.
Marcação britânica retira validade dos cartões de ponto apresentados por construtora
Os cartões foram invalidados, porque continham entrada e saída com marcações uniformes de horários.
Saiba quem tem direito ao salário-família em 2022 e veja como pedi-lo.
O salário-família é um valor pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua.
Os principais requisitos para requerer o benefício são:
1. Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
2. Ter remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família, que ficou definido pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12 de 17 de janeiro de 2022, em R$ 1.655,98.