QUADRO DE DEPRESSÃO PODE DAR DIREITO AO RECEBIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Os segurados acometidos por quadro depressivo (CID F32), podem dar entrada ao pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto ao INSS desde que comprovada a impossibilidade de exercício para as atividades habituais do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.