Mesmo com cautela, atividade de risco gera dever de indenizar trabalhador
O empregador que desenvolve atividade com risco, mesmo que adote todas as medidas de cautela, responderá em caso de acidente. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao condenar a Light em danos morais e estéticos por um acidente sofrido por um técnico de campo.