Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422
No dia 03/06/2022, ao julgar a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5422, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 3 pela não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos à título de pensão alimentícia.
A decisão ainda está sujeita a recurso e não beneficia de maneira direta os pagantes da pensão alimentícia, uma vez que estes já possuem o direito de declarar o valor pago como despesa dedutível, reduzindo o valor do imposto a ser pago.