Poder público tem dever de fiscalizar execução de contratos de terceirização

Embora a constitucionalidade do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 (que diz que cabe às empresas contratadas pelo poder público arcar com encargos trabalhistas) tenha sido declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16/DF, não há impedimento para a condenação subsidiária do Estado em caso de omissão no acompanhamento e na fiscalização da execução dos contratos de terceirização.

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Editorial, 31.MARÇO.2022 | Postado em Geral
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