JUSTIÇA CONDENA PETROS E PETROBRAS A RESPEITAREM MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA DESCONTOS REFERENTES À AMS E RESTITUIREM OS VALORES QUE ULTRAPASSARAM ESSE LIMITE

O Juiz da 18ª Vara do Trabalho de Salvador/BA proferiu sentença reconhecendo a procedência da Ação Coletiva de nº 0000161-58.2021.5.05.0018, proposta pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DA BAHIA contra PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS e FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS, determinando que as rés “...observem a margem consignável de 13% para desconto em folha de pagamento referente à participação no custo dos atendimentos da AMS de aposentados e pensionistas, (...) além de condená-las à restituição dos valores que ultrapassaram a margem de 13% desde janeiro/2021 até o cumprimento da obrigação ora estabelecida.”.

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Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados

Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.

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Editorial, 23.AGOSTO.2021 | Postado em Geral
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