A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.
Amaury Rodrigues Pinto e Alberto Balazeiro tomam posse como ministros do TST
A solenidade ocorreu nesta quarta-feira (21). Os novos ministros ocuparão as vagas decorrentes das aposentadorias dos ministros Márcio Eurico Amaro e Brito Pereira.
Vale-refeição não tem natureza salarial se há participação do empregado no custeio.
Se o empregado tem participação no custeio do vale-refeição, ainda que pequena, o benefício passa a ter natureza indenizatória, e não salarial. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar o pedido de um guarda portuário do Pará que desejava que a parcela fosse reconhecida como parte do seu salário, com repercussão no pagamento de outros direitos.
Vulnerabilidade social é suficiente para autorizar saque do saldo do FGTS
As situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua no momento do requerimento, são suficientes para autorizar o saque do saldo do FGTS e do PIS/Pasep (Tema 280).
Loja é condenada por usar sem autorização foto de empregado retirada de rede social
Retirar uma foto do perfil de uma pessoa na internet para finalidade econômica ou comercial pode configurar crime pelo uso indevido da imagem. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um empregador por retirar foto de uma trabalhadora da rede social para usar em um mural de seu estabelecimento, além de outros tipos de ofensas.
Pai deve receber indenização equivalente a período de licença-maternidade
Por considerar que o exercício da paternidade do autor fugia aos padrões normais, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização a um técnico de operação que teve dois filhos gêmeos prematuros. O valor de R$ 15 mil é referente à licença-paternidade, estendida pelo mesmo prazo que uma licença-maternidade.
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