Segurado pode trabalhar enquanto espera decisão sobre aposentadoria especial.

O reconhecimento de direito a aposentadoria especial não pode ser condicionado ao prévio desligamento da atividade exercida em condições especiais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao benefício de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava uma decisão judicial sobre a concessão da aposentadoria.

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