Indústria é condenada por pagar bônus a empregados que não fizeram greve.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um operador de máquinas que não recebeu uma bonificação concedida apenas a empregados que não aderiram a uma greve feita em junho de 2016. Para a Turma, a conduta evidencia uma "sofisticada conduta antissindical", com a intenção de frustrar a greve.