Empregada receberá indenização por ato de improbidade não comprovado.
A 2ª Turma o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil de indenização a uma supervisora de crédito demitida por justa causa sob acusação de improbidade. Segundo o colegiado, a empresa cometeu abuso de poder ao aplicar a pena de justa causa sem provas irrefutáveis de que a trabalhadora havia cometido os atos de improbidade apontados.