Juiz confirma liminar do Sindipetro Bahia e Petrobras fica obrigada a descontar AMS em folha
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT- 5ª Região), Andre Luiz Amaral Amorim, em sentença de mérito, confirmou a liminar em Mandado de Segurança que havia sido conquistada anteriormente pelo Sindipetro Bahia, garantindo assim que a contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do plano de saúde AMS seja descontada em folha.