Juiz confirma liminar do Sindipetro Bahia e Petrobras fica obrigada a descontar AMS em folha

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Salvador (TRT- 5ª Região), Andre Luiz Amaral Amorim, em sentença de mérito, confirmou a liminar em Mandado de Segurança que havia sido conquistada anteriormente pelo Sindipetro Bahia, garantindo assim que a contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do plano de saúde AMS seja descontada em folha.

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Editorial, 10.JULHO.2020 | Postado em Geral
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