STF reconhece a constitucionalidade da vedação de continuação da percepção de APOSENTADORIA ESPECIAL se o beneficiário retornar à atividade especial, mas garante o pagamento das parcelas devidas.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconhece a constitucionalidade da vedação de continuação da percepção de APOSENTADORIA ESPECIAL se o beneficiário retornar à atividade especial, mas garante o pagamento das parcelas devidas desde a data de entrada do requerimento até a efetiva implementação do benefício.