A Medida Provisória 927 – que dispõe sobre as medidas trabalhistas adotadas pelo governo para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19) – traz como regra o não reconhecimento da natureza ocupacional da doença, salvo se o trabalhador comprovar que existe nexo causal (relação) entre a atividade desempenhada e a sua contaminação.
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