STF confirma jurisprudência do TST sobre estabilidade da gestante
O STF decide que a estabilidade de gestante começa no início da gravidez.
Na quarta-feira (10/10/2018), o Supremo Tribunal Federal confirmou o entendimento do TST, convencionando que a estabilidade de emprego da gestante começa a partir do início da gestação, sendo desnecessária a comunicação prévia ao empregador.