Supremo Tribunal Federal Homologa a Terceirização Ampla, Geral e Irrestrita.

O Supremo Tribunal Federal - STF, por maioria, apreciando o tema 725 da repercussão geral, no processo do recurso extraordinário RE 958252 fixou a tese de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante".

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Editorial, 03.SETEMBRO.2018 | Postado em Geral
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