Equacionamento Petros 1

A assessoria jurídica do Sindipetro-BA informa que a 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador manteve a decisão liminar anteriormente proferida no processo n. 0505605-22.2018.8.05.0001, que impôs à Fundação Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento, e determinou que são beneficiários da ação ”todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”.

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RMNR: Saiba mais detalhes do processo

O Sindipetro Bahia ajuizou, no ano de 2011, ações coletivas pleiteando que a Petrobrás fosse condenada ao pagamento de diferenças de Complemento da RMNR, tendo como beneficiários de tais ações os trabalhadores constantes das listas de substituídos de cada processo.

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Editorial, 27.JULHO.2018 | Postado em RMNR

RMNR - Fixação da tese jurídica pelo Pleno do TST

Os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal, porque livre de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.

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Editorial, 03.JULHO.2018 | Postado em RMNR
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