Filhos Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão receber pensão por morte mesmo após os 21 anos.
Este entendimento prospera, inclusive nos Tribunais superiores, como se verifica em decisão emanada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. CONCESSÃO. SÍNDROME DE ASPERGER. FORMA DE AUTISMO. § 2º DO ART. 1 DA LEI Nº 12.764/2012. DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ACERCA DA INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS. TUTELA ESPECÍFICA. [...] 2. A Síndrome de Asperger foi considerada por muito tempo como uma forma leve de autismo. Hoje essa síndrome faz parte do chamado Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, o Asperger é considerado uma desordem de nível 1 dentro do espectro autista - ou seja, um tipo mais brando do déficit. 3. Nos termos do § 2º do art. 1 da Lei nº 12.764/2012, restou clara a assertiva de que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. De acordo com essa premissa e considerando proteção legal por lei especial, tenho que a deficiência, em casos como o dos autos, é explícita e, portanto, desnecessária se faz a análise da incapacidade (laborativa ou não, para a vida independente ou não) x deficiência. 4. Reformada a sentença, com a condenação do INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte desde a cessação indevida, de forma vitalícia [...] (TRF-4 - AC: 50016943620214047112, Relator: JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Data de Julgamento: 26/10/2022, SEXTA TURMA)
Oportuno destacar que a Lei 12.764 instituidora da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, caracterizou a pessoa com esta condição como pessoa com deficiência para todos os fins legais, garantindo, inclusive, o acesso a aposentadoria do deficiente.