Filhos Portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão receber pensão por morte mesmo após os 21 anos.

No caso da pensão por morte dos filhos, a pensão será devida até aos 21 anos de idade, porém, esta hipótese não se aplica aos indivíduos portadores de AUTISMO, permitindo, desta maneira, a manutenção do benefício através do diagnóstico da deficiência e miserabilidade.

Este entendimento prospera, inclusive nos Tribunais superiores, como se verifica em decisão emanada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE GENITOR. CONCESSÃO. SÍNDROME DE ASPERGER. FORMA DE AUTISMO. § 2º DO ART. 1 DA LEI Nº 12.764/2012. DEFICIÊNCIA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE ACERCA DA INCAPACIDADE. CONSECTÁRIOS. TUTELA ESPECÍFICA. [...] 2. A Síndrome de Asperger foi considerada por muito tempo como uma forma leve de autismo. Hoje essa síndrome faz parte do chamado Transtorno do Espectro Autista. De acordo com a 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, o Asperger é considerado uma desordem de nível 1 dentro do espectro autista - ou seja, um tipo mais brando do déficit. 3. Nos termos do § 2º do art. 1 da Lei nº 12.764/2012, restou clara a assertiva de que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. De acordo com essa premissa e considerando proteção legal por lei especial, tenho que a deficiência, em casos como o dos autos, é explícita e, portanto, desnecessária se faz a análise da incapacidade (laborativa ou não, para a vida independente ou não) x deficiência. 4. Reformada a sentença, com a condenação do INSS a restabelecer o benefício de pensão por morte desde a cessação indevida, de forma vitalícia [...] (TRF-4 - AC: 50016943620214047112, Relator: JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, Data de Julgamento: 26/10/2022, SEXTA TURMA)

 
Oportuno destacar que a Lei 12.764 instituidora da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, caracterizou a pessoa com esta condição como pessoa com deficiência para todos os fins legais, garantindo, inclusive, o acesso a aposentadoria do deficiente.
 
Editorial, 23.MARÇO.2023 | Postado em Geral
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