Eletricistas ou trabalhadores expostos a eletricidade, podem ter direito à Aposentadoria Especial.
A atividade profissional de eletricista até 28/04/1995 dá direito a contagem especial do tempo de contribuição por presunção de periculosidade. Para isso, basta que o segurado apresente o registro do vínculo/ função em sua carteira de trabalho ou demais documentos.
Para os períodos posteriores a 28/04/1995, é necessário que o segurado comprove, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição a eletricidade ACIMA de 250 Volts.
Apesar do INSS reconhecer a atividade especial por exposição a altas tensões somente até 1997, há entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do RESP 1.306.113/SC, que o direito ao enquadramento permanece, o que possibilita a revisão de aposentadoria através da via judicial.
Para os períodos posteriores a 28/04/1995, é necessário que o segurado comprove, por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição a eletricidade ACIMA de 250 Volts.
Apesar do INSS reconhecer a atividade especial por exposição a altas tensões somente até 1997, há entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do RESP 1.306.113/SC, que o direito ao enquadramento permanece, o que possibilita a revisão de aposentadoria através da via judicial.