JUSTIÇA CONDENA PETROS E PETROBRAS A RESPEITAREM MARGEM CONSIGNÁVEL DE 13% PARA DESCONTOS REFERENTES À AMS E RESTITUIREM OS VALORES QUE ULTRAPASSARAM ESSE LIMITE
Na referida ação, patrocinada pelo Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, demonstrou-se que desde janeiro/2021 os aposentados e pensionistas vêm suportando excessivos descontos para pagamento da AMS em flagrante violação ao Acordo Coletivo de Trabalho que, em sua Cláusula 34, condicionou a mudança do valor da margem consignável de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento) ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em suas folhas de pagamento, o que não correu.
Na mesma sentença restou deferida a tutela de urgência requerida pelo SINDIPETRO-BA para “...determinar que as empresas Reclamadas, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta sentença, observem e implementem a margem consignável de 13% (treze por cento) para desconto de pagamento referentes à participação no custo dos atendimentos para a AMS de aposentados e pensionistas, até que seja comprovada a implementação da a condição prevista na norma coletiva em consonância com a interpretação aqui reconhecida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil Reais), limitada a R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), nada impedindo que este Juízo arbitre novo valor e/ou estabeleça novas medidas coercitivas objetivando o cumprimento da presente decisão.”.
O advogado Clériston Bulhões, sócio do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados, destaca que “a sentença representa uma grande vitória para toda a categoria petroleira, em especial para os aposentados e pensionistas, que há muitos meses vêm suportando descontos abusivos em seus contracheques, comprometendo ainda mais o orçamento familiar já tão fragilizado pelos efeitos da pandemia e da crise econômica que nos atinge”.Lembra o advogado, contudo, que “o processo ainda não terminou e que o trabalho para que essa decisão se torne definitiva será ainda mais árduo daqui pra frente.”.