STF SUSPENDE TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE A CHAMADA “REVISÃO DA VIDA TODA”! E AGORA?

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão datada de 28/07/2023 acolheu pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a chamada “revisão da vida toda” até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos. Apesar da grande repercussão que a decisão ganhou, na prática ela pouco modificou a realidade dos processos em curso, já que a grande maioria dos juízes estavam determinando a suspensão dos processos envolvendo a discussão da revisão da vida toda amparado em norma do Código de Processo Civil que prevê que o reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o que aconteceu ainda no ano de 2021, resultaria na suspensão do processamento de todos os processos pendentes em território nacional (art. 1.035, § 5º).

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PPP eletrônico já está disponível no Meu INSS!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2023. Porém, isso somente é válido para as atividades especiais exercidas a partir de 01/01/2023. Isso significa que, o PPP físico ainda vai ser aceito para as atividades anteriores a 01/01/2023.

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Editorial, 29.MAIO.2023 | Postado em Geral

Justiça do trabalho reconhece nulidade do “saldo af”

O Sindipetro-Ba, por meio da assessoria jurídica do Escritório Lacerda, Mattei e Bulhões Advogados Associados, ajuizou ação contra a Petrobrás buscando o reconhecimento da nulidade do sistema de cumulação de horas adotado pela empresa conhecido como “saldo af” (ausências e faltas).

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Editorial, 05.MAIO.2023 | Postado em Geral

STF publica acórdão da revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 13/04/2023 o acórdão referente a Revisão da vida toda. Esta decisão reconhece o direito a revisão dos benefício previdenciários pagos pelo INSS, podendo ser afastada a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, caso seja desfavorável ao segurado.

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